Aparecida aprova prioridade de matrícula escolar para filhos de idosos e pessoas com deficiência
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Projeto prevê preferência por vagas em escolas municipais próximas de casa e prioridade na lista de espera quando não houver disponibilidade imediata.
Crianças e adolescentes de Aparecida de Goiânia cujos pais ou responsáveis legais sejam idosos ou pessoas com deficiência poderão ter prioridade para estudar em escolas municipais próximas de suas residências. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 037/2026, aprovado pela Câmara Municipal nesta terça-feira (3).
A proposta contempla tanto novas matrículas quanto pedidos de transferência entre unidades da rede pública municipal de ensino. O objetivo é facilitar o deslocamento e o acompanhamento da vida escolar dos estudantes por famílias que enfrentam dificuldades relacionadas à mobilidade, à idade ou a condições de saúde.
O texto, de autoria do vereador Gleison Flávio, segue para análise do Poder Executivo. A prioridade ainda não está em vigor, pois depende de sanção e publicação da lei.
Quem terá direito à prioridade de matrícula?
De acordo com o projeto, a preferência será destinada a crianças e adolescentes que tenham pelo menos um dos pais ou responsáveis legais enquadrado em uma das seguintes condições:
- Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
- Pessoa com deficiência, conforme os critérios da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015).
A prioridade será aplicada à solicitação de matrícula ou transferência para uma unidade escolar próxima à residência da família.
A medida considera que trajetos menores podem facilitar a rotina de responsáveis que precisam levar e buscar os estudantes, além de acompanhar reuniões e outras atividades escolares.
Quais documentos serão necessários?
Para solicitar o benefício, os responsáveis deverão comprovar que atendem aos requisitos estabelecidos na legislação.
Entre os documentos previstos estão a identificação oficial, o comprovante de residência em Aparecida de Goiânia e, nos casos de deficiência, laudo médico ou outro documento que comprove a condição.
A comprovação deverá ocorrer no momento da solicitação da matrícula ou transferência. Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia
O que acontece se a escola não tiver vagas?
A ausência de vaga imediata na escola pretendida não elimina a preferência prevista pelo projeto.
Nessas situações, a criança ou adolescente terá prioridade na lista de espera da unidade, respeitando outras prioridades já asseguradas pela legislação.
Isso significa que a proposta não determina a criação automática de novas vagas nem garante matrícula imediata em todas as situações. O benefício estabelece uma ordem de preferência para o atendimento dos estudantes contemplados.
Quando a nova regra começa a valer?
Apesar da aprovação pela Câmara Municipal, o projeto ainda precisa passar pela análise do Executivo para se transformar em lei. Após eventual sanção e publicação, o município terá até 90 dias para regulamentar a medida, conforme o texto apresentado.
A regulamentação deverá estabelecer os procedimentos administrativos necessários à aplicação da prioridade nas unidades da rede municipal. A proposta tem como fundamentos a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Pessoa Idosa, além do princípio constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente.
Segundo a justificativa apresentada pelo autor, a proximidade entre a escola e a residência busca reduzir obstáculos enfrentados por famílias com responsáveis idosos ou com deficiência
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