Idosa é condenada por simular atropelamento em Aparecida

Foto de uma martelo de juíz.
Tribunal manteve condenação por denunciação caluniosa. Foto: iStock

Um caso de falso atropelamento terminou com condenação mantida pela Justiça em Aparecida de Goiânia. Uma idosa de 60 anos foi responsabilizada por denunciação caluniosa depois que a investigação concluiu que ela simulou ter sido atingida por um carro e acusou um motorista de aplicativo de provocar o suposto acidente. O desfecho mais recente ocorreu em 24 de abril de 2026, quando a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás confirmou a condenação de dois anos de prisão.

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O episódio aconteceu em 27 de fevereiro de 2024. Na época, a mulher procurou a Polícia Civil e afirmou que havia sido atropelada pelo condutor, que depois teria deixado o local e avançado um sinal vermelho. Além disso, declarou que precisou permanecer internada por dias por causa de supostas sequelas e episódios de desmaio provocados pelo acidente.

No entanto, a apuração conduzida pela polícia desmontou essa versão. O motorista informou que havia parado antes da faixa e que, ao voltar a seguir lentamente, a mulher se desequilibrou ao tentar se apoiar no veículo. Ele também sustentou que permaneceu no local, prestou ajuda, acionou apoio e só saiu depois de deixar contato com testemunhas, diante da reação de pessoas que se aglomeraram na cena.

Imagens e laudos contrariaram a versão apresentada

A versão do condutor foi reforçada por imagens de videomonitoramento e por laudos periciais anexados ao processo. Segundo a conclusão da investigação, o carro estava em baixa velocidade e a mulher caminhou em direção ao veículo antes de se lançar contra a lateral, simulando o atropelamento. Com isso, a suspeita de acidente deu lugar ao entendimento de que houve uma acusação falsa construída de forma consciente.

Os documentos médicos também tiveram peso importante no caso. Ao contrário do que ela havia relatado, a mulher recebeu alta no mesmo dia, o que enfraqueceu a narrativa de que teria permanecido internada por vários dias. Somado a isso, uma testemunha ouvida em juízo confirmou que o motorista não fugiu, permaneceu no local e demonstrou preocupação com a situação.

Condenação foi mantida no Tribunal

Com base nesse conjunto de provas, o Ministério Público de Goiás denunciou a idosa por denunciação caluniosa. Em novembro de 2025, a juíza Luciana Nascimento Silva Gomes, da 4ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, fixou pena de dois anos em regime aberto, substituída por restrições de direitos.

A defesa recorreu. Durante o julgamento em segunda instância, o relator Alexandre Bizzotto votou pela absolvição ao apontar possível dúvida sobre a intenção da acusada. Mesmo assim, prevaleceu o voto divergente do desembargador Oscar Sá Neto, que entendeu haver elementos suficientes para manter a condenação.

No acórdão, o tribunal destacou que a simulação do acidente, aliada ao ajuizamento de ação por danos morais na esfera cível, indicou tentativa de obtenção de vantagem financeira. Ao final, a Justiça concluiu que não havia espaço para tratar o caso como erro de percepção, mas sim como uma falsa acusação formulada para provocar investigação contra uma pessoa inocente.

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