ITBI cai para 1,5% em Aparecida a partir de segunda-feira; veja quanto é possível economizar

Casa Imposto

Redução será válida de 5 de outubro a 6 de novembro e diminui em 40% a alíquota do imposto cobrado na transferência de imóveis

Quem pretende transferir um imóvel em Aparecida de Goiânia terá uma janela de pouco mais de um mês para pagar menos ITBI. A partir de segunda-feira (5), a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis cai de 2,5% para 1,5%.

A redução será válida até 6 de novembro de 2026 e foi instituída pela Lei Complementar nº 251/2026. Na prática, a alíquota ficará 40% menor durante o período.

A medida vale para transmissões onerosas de imóveis previstas na legislação municipal e também para operações realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), neste caso sobre a parcela não financiada.

Quanto é possível economizar

A diferença pode representar alguns milhares de reais, dependendo do valor utilizado no cálculo do imposto.

Em um imóvel com base de cálculo de R$ 200 mil, por exemplo, a alíquota normal de 2,5% representaria R$ 5 mil de ITBI. Com a redução para 1,5%, o valor cairia para R$ 3 mil, uma diferença de R$ 2 mil.

Em um imóvel de R$ 300 mil, o imposto passaria de R$ 7,5 mil para R$ 4,5 mil, economia de R$ 3 mil.

Já para uma base de cálculo de R$ 500 mil, o ITBI cairia de R$ 12,5 mil para R$ 7,5 mil, diferença de R$ 5 mil.

Os exemplos consideram apenas a aplicação das alíquotas sobre os valores mencionados. O cálculo efetivo depende da base tributável reconhecida no processo de ITBI.

Pedidos que já estão em análise também podem ser beneficiados

A redução não ficará limitada aos novos requerimentos.

Pedidos protocolados durante a vigência do programa poderão receber a alíquota de 1,5%, inclusive aqueles que estiverem pendentes de avaliação pela Coordenadoria do ITBI.

O pagamento deverá ser realizado em cota única por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal e respeitar o vencimento da guia.

Como regra, o recolhimento com a alíquota reduzida deverá ocorrer até 6 de novembro, último dia do programa.

Contribuinte terá 180 dias para registrar o imóvel

Pagar o ITBI não encerra o procedimento.

Depois do recolhimento, o contribuinte terá prazo de 180 dias para providenciar o registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis.

Se o registro não for concluído nesse período, o imposto poderá ser recalculado conforme a alíquota e a base de cálculo aplicáveis no momento do fato gerador. O valor que já tiver sido pago será abatido.

Quando necessário, também poderá haver uma nova avaliação do imóvel.

O que é o ITBI

O ITBI é o imposto municipal cobrado nas transmissões de imóveis realizadas entre pessoas vivas mediante pagamento, como ocorre normalmente em uma compra e venda.

Ele faz parte do processo necessário para formalizar a transferência do imóvel para o novo proprietário.

Por isso, a redução temporária pode interessar principalmente a quem comprou um imóvel e ainda precisa finalizar a transferência documental ou pretende concluir uma negociação durante o período do programa.

Redução termina em novembro

A alíquota especial de 1,5% permanecerá em vigor entre 5 de outubro e 6 de novembro.

Depois do encerramento do programa, voltam a valer as alíquotas previstas normalmente no Código Tributário Municipal.

A redução deste ano sucede outro incentivo temporário realizado pelo município em 2025, quando também foram aplicadas alíquotas menores para estimular a regularização de imóveis. Em 2024, Aparecida também ofereceu condições especiais, como mostra a notícia sobre o desconto temporário no ITBI para moradores da cidade.

Refis também começa no dia 5

No mesmo dia em que começa a redução do ITBI, Aparecida inicia um novo Programa de Recuperação Fiscal, o Refis.

O programa será realizado entre 5 de outubro e 6 de novembro e permitirá a regularização de diferentes débitos municipais, como IPTU, ITU, ISS, ITBI, taxas e multas.

Para pagamento à vista, o Refis prevê desconto de até 90% sobre juros e multa moratória, além de condições específicas para outros tipos de penalidades.

Apesar de ocorrerem no mesmo período, são medidas diferentes: a redução do ITBI diminui temporariamente a alíquota do imposto nas transmissões alcançadas pela lei, enquanto o Refis é destinado à regularização de débitos já existentes.

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