Mulheres vítimas de violência doméstica poderão se afastar do trabalho com renda garantida

Violência
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Nova orientação federal permite afastamento por até seis meses quando houver determinação judicial; medida também alcança trabalhadoras de Aparecida de Goiânia

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão manter a renda durante o período de proteção. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que incorpora à Administração Pública federal o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida vale em todo o país e alcança também trabalhadoras de Aparecida de Goiânia quando o afastamento do emprego for determinado pela Justiça como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

O período pode chegar a seis meses. Para trabalhadoras com vínculo formal de emprego, os primeiros 15 dias serão pagos pelo empregador. Depois desse período, o pagamento ficará sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Decisão judicial será suficiente para acionar o INSS

Uma das principais mudanças está na forma de acesso ao pagamento.

Quando o juiz determinar o afastamento do trabalho como medida protetiva, o INSS deverá cumprir a decisão após verificar se a mulher possui a condição de segurada.

Com isso, a vítima não precisará passar por uma nova perícia para comprovar a necessidade do afastamento nem ingressar com outra ação judicial para buscar o pagamento.

O entendimento tem origem em decisão do STF sobre a aplicação da Lei Maria da Penha nos casos em que a permanência no trabalho pode representar risco à segurança da vítima.

Quem paga durante o afastamento

A responsabilidade pelo pagamento depende da situação profissional da mulher.

No caso das trabalhadoras com vínculo formal de emprego, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o pagamento ficará a cargo do INSS.

Para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, que não possuem empregador responsável pelos primeiros dias, o INSS poderá assumir integralmente o pagamento durante o período determinado pela Justiça.

O direito está vinculado à existência de uma medida protetiva judicial que determine o afastamento do trabalho.

Benefício não exige carência

A mulher não precisará comprovar um número mínimo de contribuições para ter acesso ao benefício durante o afastamento decorrente da violência doméstica.

Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido durante esse período.

O tempo de afastamento deverá ser computado como tempo de contribuição para fins previdenciários.

E quem não contribui para o INSS?

A proteção também alcança mulheres que não sejam seguradas da Previdência Social.

Nessas situações, o pagamento terá natureza assistencial. Caberá ao juiz indicar a responsabilidade pelo custeio, que poderá ficar com o Estado, Distrito Federal ou município.

A medida busca evitar que a falta de vínculo previdenciário deixe a vítima sem renda justamente durante o período em que precisa se afastar para preservar a própria segurança.

Atendimento deverá ser prioritário e sigiloso

Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo para regulamentar a operacionalização do pagamento.

A previsão é de atendimento prioritário e sigiloso às mulheres vítimas de violência, inclusive pelos canais digitais da Previdência.

O cuidado com o sigilo é importante porque o procedimento envolve informações sobre medidas protetivas e situações de violência doméstica.

O INSS também poderá buscar posteriormente o ressarcimento dos valores junto ao agressor. A cobrança poderá ser realizada judicialmente por meio de ação regressiva.

Medida também alcança trabalhadoras de Aparecida

Para mulheres que vivem e trabalham em Aparecida de Goiânia, as regras são as mesmas aplicadas no restante do país.

Se uma trabalhadora vítima de violência doméstica receber uma medida protetiva que determine seu afastamento do trabalho, ela poderá ter o vínculo preservado e acessar a proteção financeira durante o período definido pela Justiça.

A medida é especialmente relevante porque o local de trabalho pode se tornar um ponto de vulnerabilidade. Em muitos casos, o agressor conhece os horários e o endereço profissional da vítima, o que pode dificultar o rompimento do ciclo de violência.

Garantir renda durante o afastamento permite que a mulher não tenha de escolher entre manter o próprio sustento e cumprir uma medida destinada a preservar sua segurança.

Onde buscar ajuda em Aparecida

Mulheres em situação de violência podem procurar o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) de Aparecida de Goiânia.

O serviço oferece acolhimento, orientação e encaminhamento para a rede de proteção. O atendimento funciona na Rua 12, no Parque Santa Cecília, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.

O telefone do CRAM é (62) 99328-8782.

A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Aparecida também recebe denúncias e atende vítimas de violência doméstica e sexual. O telefone é (62) 3201-2643.

Em uma situação de emergência, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190.

A Central de Atendimento à Mulher funciona pelo número 180 e oferece informações, orientação e encaminhamento de denúncias em todo o país.

Lei já previa afastamento por até seis meses

A Lei Maria da Penha já permitia a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando fosse necessário afastar a mulher do local de trabalho para preservar sua integridade física ou psicológica.

A dúvida estava em quem deveria garantir a renda da trabalhadora durante esse período.

A decisão do STF estabeleceu as responsabilidades pelo pagamento. Agora, o parecer vinculante assinado pela Presidência incorpora esse entendimento às orientações que deverão ser seguidas pela Administração Pública federal.

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