Nova lei abre oportunidade fiscal para fabricantes de máquinas em Aparecida
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Indústrias do setor podem reduzir a carga de ICMS para cerca de 2%; empresas devem conferir o enquadramento e buscar adesão aos programas estaduais
Fabricantes de máquinas e equipamentos instaladas em Aparecida de Goiânia ganharam uma nova oportunidade para reduzir custos, ampliar a produção e investir em tecnologia. A Lei nº 24.440 estendeu um incentivo fiscal aos setores de máquinas agrícolas, rodoviárias e de construção.
O benefício pode reduzir a carga tributária efetiva de ICMS para aproximadamente 2%. Ele funciona por meio de crédito outorgado equivalente a até 98% do saldo devedor do imposto. A medida tem vigência até 31 de dezembro de 2032.
A nova regra alcança fabricantes de tratores, implementos e equipamentos para agricultura e pecuária. Também contempla máquinas usadas em terraplenagem, pavimentação e construção.
A oportunidade interessa diretamente ao polo industrial de nossa cidade. Aparecida possui fabricantes que atuam em vários dos segmentos citados pela legislação.
Empresas de Aparecida podem buscar o enquadramento
A EMAQ Indústria e Comércio de Máquinas está entre os exemplos locais. Instalada no Jardim Eldorado, a empresa fabrica usinas de asfalto e equipamentos voltados à pavimentação, construção e agronegócio.
A atividade cadastrada pela empresa inclui a fabricação de máquinas para terraplenagem, pavimentação e construção. Esse segmento está entre os contemplados pela nova lei.
A MC Máquinas para Construção, localizada na região das Chácaras Marivânia, também possui atividade compatível. A empresa trabalha com fabricação, locação e assistência de equipamentos usados na construção civil.
MPlan, Maqeng e Evolução Equipamentos para Construção são outros exemplos encontrados em Aparecida. Elas aparecem cadastradas na fabricação de máquinas ou equipamentos utilizados na construção.
No setor agropecuário, a Aroeira Equipamentos Agropecuários fabrica estruturas e equipamentos para manejo de animais. Sonata Comércio de Centrífugas, JPA Desnatadeiras e RS Agroindustrial também possuem atividades cadastradas no segmento de máquinas para agricultura ou pecuária.
Essas empresas são exemplos de indústrias que podem avaliar a nova oportunidade. A atividade no setor, porém, não garante acesso automático ao crédito. Cada estabelecimento precisa atender às condições fiscais e administrativas previstas pelo Estado.
O que os empresários devem fazer
O primeiro passo é conferir se os produtos fabricados estão entre os contemplados. Essa análise deve considerar a atividade industrial, os códigos fiscais dos produtos e as operações realizadas pela empresa.
Depois, o empresário deve verificar se o estabelecimento já participa do Produzir, Fomentar ou ProGoiás. A Lei nº 24.440 direciona o novo tratamento às empresas beneficiárias desses programas.
Quem já possui um dos incentivos deve procurar a Secretaria de Estado da Economia. O objetivo é confirmar se os produtos fabricados estão incluídos e se será necessária alguma alteração no regime especial.
As indústrias que ainda não participam podem avaliar o enquadramento no ProGoiás. O programa contempla estabelecimentos que pretendem implantar, ampliar ou revitalizar uma unidade industrial no Estado.
Para solicitar o enquadramento, a empresa precisa apresentar informações econômico-financeiras e um projeto simplificado de viabilidade. Também deve comprovar regularidade fiscal federal e estadual, além da regularidade previdenciária.
O projeto deve detalhar os investimentos previstos. A legislação do ProGoiás estabelece, como regra, investimento mínimo equivalente a 15% do crédito outorgado estimado para os primeiros 36 meses.
O pedido passa por análises das secretarias estaduais responsáveis. Após a aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial, a Secretaria da Economia expede o termo de enquadramento.
Por envolver regras tributárias e características próprias de cada indústria, a orientação é que o pedido seja preparado com apoio contábil e jurídico especializado. A empresa não deve utilizar o crédito antes do enquadramento e da autorização formal.
Chance de ampliar a competitividade
A redução do ICMS pode liberar recursos para compra de máquinas, contratação de trabalhadores e modernização da produção. Também pode tornar os equipamentos fabricados em Aparecida mais competitivos em outros mercados.
Para as empresas que planejam ampliar suas instalações, a nova lei pode entrar no planejamento do investimento. O mesmo vale para empreendedores interessados em instalar uma fábrica do setor em nossa cidade.
O momento é de avaliar os produtos, organizar a documentação e procurar os órgãos estaduais. O benefício não é automático, mas pode representar uma oportunidade de crescimento para a indústria aparecidense.
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