Veja os detalhes da decisão que absolveu mãe acusada de maus-tratos
- Publicado em
Uma decisão do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Aparecida de Goiânia absolveu uma mãe acusada de maus-tratos após aplicar palmadas na filha de 9 anos, que acessava conteúdo inadequado no celular. O juiz Wander Soares Fonseca entendeu que, nesse contexto, a situação não expôs a criança a perigo, ao contrário do que sustentava a acusação.
A ação se baseou no artigo 136 do Código Penal, com referência ao §3º, aplicado na forma da Lei nº 14.344/2022. Ainda assim, ao avaliar as provas, o magistrado concluiu que não ficou demonstrado o dolo específico exigido pelo tipo penal, bem como não apareceu risco concreto para a vítima.
O que consta no processo
O processo relata que a criança ficou trancada no banheiro por bastante tempo e se recusou a sair, mesmo após a mãe insistir. Enquanto isso, conforme os autos, ela acessava conteúdos impróprios para a idade, com destaque para vídeos de terror; em seguida, quando deixou o local, recebeu as palmadas apresentadas como correção disciplinar.
A defesa argumentou que já existiam dificuldades anteriores com o comportamento da filha e que havia advertências sobre o uso do celular. Além disso, em depoimento, a criança confirmou que assistia aos vídeos e relatou ter acreditado em um “menino imaginário”, informação que entrou no processo como parte do contexto.
Depoimentos e decisão
Na audiência, a filha e o genro disseram que a conduta foi corretiva e que não havia violência habitual em casa. A conselheira tutelar afirmou não ver histórico de agressões e avaliou ausência de intenção de causar dano, porém o caso foi parar na Justiça.
Com base nesse conjunto, o juiz julgou a ação improcedente e absolveu a acusada pelo artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ou seja, por falta de prova suficiente para condenação.
O que diz a Lei da Palmada
O tema se relaciona com a Lei da Palmada, aprovada em 2014, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente. A norma define castigo físico como ação disciplinar com força que cause sofrimento ou lesão e considera degradante a conduta que humilha, ameaça ou ridiculariza. Desse modo, a legislação busca impedir práticas que violem direitos de crianças e adolescentes.
No caso em Aparecida, o juiz entendeu que as provas não foram suficientes para enquadrar a conduta como maus-tratos na esfera penal
Leia também
➡️ Colisões em postes crescem 15% no Estado e acendem alerta em Aparecida
➡️ Abastecimento de água pode oscilar no domingo (25), veja os bairros afetados
➡️ Mutirão de serviços chega ao Garavelo nesta sexta (23)
Vamos falar sobre essa notícia? Mas lembre-se de ser responsável e respeitoso. Sua opinião é importante!
Ninguém comentou ainda. Clique aqui e seja o primeiro!Agenda da Cidade
Nenhum evento programado.
Mande sua Sugestão!
O Portal Aparecida é de todo Aparecidense. Venha divulgar qualquer novidade da cidade. Mande sua sugestão de matéria, cadastro de evento, vagas de emprego, inauguração de loja ou campanha de caridade pelo nosso WhatsApp:
(62) 93300-1952