Recadastramento de feirantes entra na fase final

Feirante sorri enquanto vende tomates em uma banca de feira livre.
Profissionais devem atualizar os dados para manter licença de funcionamento. (Foto: Divulgação)

O recadastramento de feirantes e ambulantes que atuam em Aparecida de Goiânia está na fase final. O procedimento obrigatório segue até 31 de julho e assegura a regularização dos profissionais, além de permitir a aplicação de novas regras fiscais e administrativas voltadas ao comércio em espaços públicos.

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Plataforma digital facilita processo

Desde o início do processo, os trabalhadores podem escolher entre realizar o recadastramento presencialmente em uma unidade do SAC ou pela internet. No formato digital, basta acessar aparecida.go.gov.br, entrar na aba “Todos os Serviços” e clicar em “Recadastramento de Feirantes”.

Para completar a solicitação, é necessário fazer login com usuário e senha, preencher os campos obrigatórios, responder às perguntas do sistema e anexar os documentos solicitados. Além disso, quem ainda não tem cadastro na plataforma deve buscar o serviço “Cadastro de Usuário” e se registrar antes de iniciar o processo.

Documentos obrigatórios e requisitos

Para homologar o recadastramento, o feirante precisa estar com a Inscrição Municipal ativa e apresentar:

  • Documento de identidade (RG, CPF ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Informações sobre as feiras em que atua;
  • Metragem da maior banca;
  • Lista de produtos vendidos;
  • Dados do reboque, se houver.

Em outras palavras, o profissional precisa demonstrar regularidade na atuação para garantir a manutenção da licença.

Caso surjam erros, como a mensagem “CPF inexistente”, isso indica que o contribuinte não possui cadastro ativo. Nessa situação, é preciso aguardar o chamamento para novos feirantes, previsto para outro momento.

Licença cassada em caso de omissão

De acordo com as regras vigentes, quem deixar de realizar o recadastramento terá a licença automaticamente cassada. A Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana declarará o ponto como vago. Em contrapartida, o ex-feirante que deseja deixar a atividade pode simplesmente não se recadastrar — e a baixa será feita automaticamente.

Por esse motivo, a orientação é que todos os interessados finalizem o processo o quanto antes, para evitar a perda do direito de uso do espaço.

Pagamento de 2025 quita taxas antigas

Conforme previsto em lei complementar, quem pagar à vista a taxa de licença referente a 2025 terá os débitos dos anos de 2022, 2023 e 2024 automaticamente perdoados. A Secretaria da Fazenda aplicará a remissão após analisar e homologar o pagamento, realizando a baixa dos lançamentos anteriores.

Ou seja, essa é uma oportunidade para os trabalhadores começarem o ano fiscal em dia, sem pendências acumuladas e com redução de encargos.

Redução nas taxas e cálculo mais justo

Outra mudança importante é a nova metodologia de cálculo adotada neste ano. A taxa para uma banca de 1 m² que atua em até sete feiras semanais caiu de R$ 558 para R$ 176. Já para feiras especiais, o valor é de 10 UVFAs por metro quadrado ao ano — contra 40 UVFAs nas feiras livres.

Além disso, vendedores ambulantes têm desconto de 50% nas taxas. O objetivo é tornar os valores mais próximos da realidade dos trabalhadores e mais compatíveis com os praticados em outras grandes cidades.

SAC oferece apoio presencial

Ainda que o processo digital seja incentivado, o atendimento presencial continua disponível para quem precisa de ajuda. Os feirantes podem ir a qualquer unidade do SAC, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30. Os atendentes auxiliam diretamente no preenchimento do cadastro, usando os computadores da administração.

Dessa forma, mesmo quem tem dificuldade com tecnologia consegue concluir o recadastramento dentro do prazo.

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