Pix Pensão pode beneficiar milhares de famílias em Aparecida a partir de 2027

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Cidade possui 30 mil domicílios com responsável sem cônjuge e filhos. Número dimensiona o possível alcance da medida

Moradores de Aparecida de Goiânia que recebem pensão alimentícia poderão solicitar à Justiça o pagamento mensal por transferência bancária automática. Conhecida como “Pix Pensão”, a medida foi criada pela Lei nº 15.479 e começará a valer em 30 de julho de 2027.

Apesar do nome popular, não será um Pix agendado comum. A transferência dependerá de uma ordem judicial e será executada pelo sistema bancário. A implementação ainda exige a estrutura eletrônica e a regulamentação operacional do Banco Central.

O que muda com o Pix Pensão

Atualmente, a pensão pode ser descontada diretamente do salário quando o responsável pelo pagamento possui emprego formal. Nos demais casos, o depósito costuma depender de transferência feita a cada mês.

Com a nova modalidade, o juiz poderá determinar o débito mensal diretamente de uma conta bancária. O valor será enviado para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.

A ordem judicial deverá informar:

  • os nomes e CPFs das partes;
  • o valor mensal da pensão;
  • a duração do pagamento;
  • as contas de débito e crédito;
  • a data mensal da transferência;
  • a forma de reajuste;
  • os juros aplicáveis em caso de atraso;
  • as medidas que deverão ser tomadas se faltar saldo.

A instituição financeira também deverá informar periodicamente ao juízo se as transferências foram realizadas. Os registros serão incluídos no processo.

A Lei nº 15.479 não exige a abertura de uma conta bancária exclusiva. Também não estabelece a apresentação obrigatória de uma chave Pix. O texto menciona apenas a indicação das contas de débito e recebimento.

Pagamento não começará sozinho

A transferência não será ativada automaticamente para todas as pessoas que recebem pensão.

O interessado precisará solicitar a medida no processo em que a obrigação foi estabelecida. O pedido poderá ser apresentado por advogado ou pela Defensoria Pública. Caberá ao juiz analisar o caso e expedir a ordem ao sistema bancário.

O mecanismo poderá ser estabelecido durante a ação que fixa a pensão ou posteriormente, na fase de cumprimento da decisão. Também poderá alcançar acordos e outros títulos que permitam a cobrança judicial de alimentos.

Quem já recebe por desconto em folha não terá a forma de pagamento alterada automaticamente. Qualquer mudança dependerá da análise do juízo responsável pelo processo.

E se não houver dinheiro na conta?

Se a conta indicada não tiver saldo suficiente, a instituição financeira deverá comunicar a situação ao sistema supervisionado pelo Banco Central.

Nesse caso, poderão ser bloqueados outros ativos financeiros do responsável pelo pagamento. O bloqueio ficará limitado ao valor atualizado da parcela atrasada. A regra também poderá atingir ativos mantidos por empresário individual.

O dinheiro não será imediatamente entregue ao beneficiário. O responsável pelo pagamento poderá apresentar manifestação no processo. Caso a contestação seja rejeitada ou não seja apresentada, o bloqueio será convertido em penhora. Depois disso, o juiz determinará a transferência.

A nova modalidade não elimina as outras formas de cobrança. Se o valor localizado for insuficiente, o beneficiário poderá continuar a execução pelos mecanismos já existentes, inclusive com a possibilidade de prisão civil nas situações previstas em lei.

Quem poderá solicitar

Poderá pedir a transferência automática quem possuir uma obrigação de pensão que possa ser cobrada judicialmente. Entre os casos estão:

  • crianças e adolescentes representados pelo responsável legal;
  • filhos maiores que ainda tenham direito à pensão;
  • ex-cônjuges ou outros familiares com alimentos fixados;
  • beneficiários de decisão judicial;
  • beneficiários de acordo homologado pela Justiça.

A medida não beneficia apenas mães. Pais, responsáveis legais e outras pessoas com direito a alimentos também poderão solicitar o pagamento automático.

Onde buscar atendimento gratuito em Aparecida

A Defensoria Pública de Goiás atende demandas de pensão alimentícia e cumprimento de sentença em Aparecida. A unidade da cidade fica na Avenida de Furnas, no Setor Araguaia.

Antes de comparecer, o morador pode confirmar o horário e a documentação pela Central de Informações, no telefone (62) 3602-1224.

Em regra, devem ser apresentados documento de identidade, comprovante de residência e comprovantes de renda. Quem já possui processo também deve levar o número da ação, a decisão ou o acordo da pensão e os dados bancários disponíveis. A Defensoria poderá solicitar documentos adicionais conforme o caso. As orientações estão disponíveis no site da DPE-GO.

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