Nova lei garante assentos preferenciais nas praças de alimentação
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Aparecida de Goiânia passa a adotar, a partir da sanção desta quinta-feira (18), uma regra específica para garantir assentos preferenciais em praças de alimentação. A lei é de autoria do vereador Gleison Flávio e foi sancionada pelo prefeito Leandro Vilela. O texto determina que centros comerciais, shoppings centers, estabelecimentos de ensino, hipermercados e supermercados que possuam praças de alimentação reservem 10% dos assentos disponíveis, ou no mínimo dois lugares, para públicos com prioridade de atendimento.
A prioridade vale para pessoas idosas, pessoas com obesidade, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida — inclusive temporária —, gestantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo e pessoas acompanhadas de crianças com transtorno do espectro autista (TEA). Os assentos precisam ser posicionados em locais de fácil acesso, garantindo mais comodidade e segurança. Também será obrigatória a afixação de placas ou adesivos de identificação, de forma visível ao público.
A lei define ainda que os estabelecimentos terão um prazo de adequação, que será estabelecido por regulamentação do Poder Executivo. O descumprimento poderá resultar em penalidades administrativas. Com a sanção, a norma passa a valer imediatamente em todo o território do município de Aparecida de Goiânia.
Segundo a justificativa apresentada pelo autor, o objetivo é assegurar dignidade e inclusão nos espaços de grande circulação. A medida estabelece a reserva de lugares e a sinalização correspondente, além de orientar a localização dos assentos em áreas de fácil acesso. A partir da regulamentação, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão observar o percentual mínimo ou, quando aplicável, os dois lugares reservados, com a devida indicação visível ao público.
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